Apesar de publicações tratarem o Split Payment da Reforma Tributária como se tivesse sido adiado para 2027, tecnicamente 2027 já era o ano previsto para o início operacional do mecanismo.
O que vem acontecendo é um esclarecimento sobre o cronograma e a forma de implementação, o que acabou gerando interpretações equivocadas.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda e por representantes da Receita Federal, o modelo será implementado de forma gradual e inicialmente facultativa.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um mecanismo tecnológico de arrecadação previsto na Reforma Tributária.
Nesse modelo:
- o valor do tributo é separado automaticamente no momento do pagamento da operação;
- o montante correspondente ao IBS e à CBS é direcionado diretamente ao Fisco;
- a empresa recebe apenas o valor líquido da transação.
Cronograma esperado
| 2026 | fase preparatória; início da transição do novo sistema tributário; testes tecnológicos e ajustes nos sistemas; período de adaptação para empresas, Fisco e instituições financeiras. |
| 2027 | início operacional; utilização facultativa do split payment; aplicação inicial principalmente em operações entre empresas (B2B); expansão gradual conforme a maturidade do sistema. |
Segundo a Receita Federal, não haverá cobrança efetiva via split payment em 2026, pois esse período será voltado a testes do novo modelo.
Por que a implementação será gradual?
O Split Payment exige integração entre vários atores:
- administrações tributárias;
- instituições financeiras;
- meios de pagamento;
- sistemas de gestão empresarial (ERP);
- documentos fiscais eletrônicos.
Por isso, a implementação gradual busca reduzir riscos operacionais e permitir ajustes tecnológicos antes da ampliação do modelo.
Ponto de atenção para as empresas
O novo modelo altera a dinâmica financeira das operações. Hoje, a empresa recebe o valor bruto da venda e recolhe o imposto posteriormente.
Com o Split Payment, o tributo deixa de transitar temporariamente pela empresa, o que pode gerar impactos em:
- fluxo de caixa;
- gestão financeira;
- integração entre faturamento e recebimento.
Conclusão
Mais do que um “adiamento”, o que existe é um processo gradual de implementação de um dos mecanismos mais tecnológicos da Reforma Tributária.
Nesse cenário, informação clara e técnica é essencial para evitar ruídos e interpretações equivocadas sobre o cronograma da reforma.
Fonte: Fiscodata

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