Locação de Bens Imóveis na Reforma Tributária (IBS e CBS)
O que é a tributação da locação no novo sistema

A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023) criou um sistema baseado no IVA dual, composto por dois tributos principais:
-
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
-
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)
No novo modelo, a locação de bens imóveis passa a ser considerada uma atividade econômica tributável, quando realizada com habitualidade ou volume relevante.
Ou seja:
-
a locação deixa de ser tratada apenas como renda patrimonial
-
passa a ser considerada prestação de serviço econômico em determinadas situações.
Quem vai pagar IBS e CBS
O responsável pelo pagamento será o locador, ou seja:
-
quem recebe o aluguel.
Pode ser:
Pessoa Física
Quando ultrapassar os limites definidos pela lei.
Pessoa Jurídica
Empresas que tenham atividade de locação ou exploração imobiliária.
O imposto será calculado sobre o valor do aluguel recebido.
Limite para pessoa física pagar IBS e CBS
A legislação prevê que pessoas físicas só serão contribuintes quando houver atividade econômica relevante.
Os principais critérios são:
Critério de receita anual
A pessoa física será contribuinte se:
receita anual de locação superar R$ 240.000
(aprox. R$ 20.000 por mês)
Critério de número de imóveis
Também poderá haver incidência quando a pessoa física possuir:
mais de 3 imóveis para locação
Esses parâmetros indicam atividade econômica organizada.
Caso não ultrapasse esses limites, a pessoa física continua tributada apenas no IRPF.
Para que tipo de locação os limites se aplicam
Os limites se aplicam principalmente a:
Locação residencial
Exemplo:
-
apartamentos
-
casas
Locação comercial
Exemplo:
-
salas comerciais
-
lojas
-
galpões
-
centros logísticos
Locação por temporada
Quando realizada com caráter econômico.
Algumas atividades específicas podem ter tratamento diferenciado, como:
-
hotelaria
-
hospedagem
-
serviços integrados.
A pessoa física e jurídica poderão tomar créditos?
Uma das principais características do sistema IVA é a não cumulatividade plena.
Isso significa que:
Pessoa jurídica
Pode tomar créditos sobre:
-
construção
-
reformas
-
manutenção
-
serviços relacionados
-
aquisição de bens
desde que vinculados à atividade.
Pessoa física
Regra geral:
-
não toma créditos, porque normalmente não está organizada como empresa.
Mas se a pessoa física se enquadrar como contribuinte habitual, a legislação poderá permitir algumas formas de crédito limitado.
As alíquotas serão sempre iguais?
Não necessariamente.
A reforma prevê:
Alíquota padrão
Estimativas atuais:
aprox. 25% a 28%
(CBS + IBS)
Porém existem:
-
regimes diferenciados
-
reduções de base
-
redutores sociais
para alguns setores, inclusive o setor imobiliário.
O que é o Redutor Social
O redutor social é um mecanismo criado para reduzir a carga tributária sobre moradia.
Funciona assim:
-
reduz a base de cálculo do imposto
-
aplica-se principalmente a imóveis residenciais
Objetivo:
✔ evitar aumento excessivo do custo da moradia
✔ preservar o mercado de aluguel residencial.
Comparativo: Locação por Pessoa Física x Pessoa Jurídica
| Aspecto | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
|---|---|---|
| Tributação principal | IRPF | IBS + CBS + IRPJ + CSLL |
| Incidência IBS/CBS | somente acima dos limites | sempre |
| Possibilidade de crédito | normalmente não | sim |
| Estrutura tributária | simples | mais complexa |
| Planejamento tributário | limitado | maior flexibilidade |
| Uso de holdings | comum | comum |
CALCULAR E ESCOLHER MELHOR ALTERNATIVA






