Locação de Imóveis

Locação de Bens Imóveis na Reforma Tributária (IBS e CBS)

O que é a tributação da locação no novo sistema

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A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023) criou um sistema baseado no IVA dual, composto por dois tributos principais:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual e municipal)

No novo modelo, a locação de bens imóveis passa a ser considerada uma atividade econômica tributável, quando realizada com habitualidade ou volume relevante.

Ou seja:

  • a locação deixa de ser tratada apenas como renda patrimonial

  • passa a ser considerada prestação de serviço econômico em determinadas situações.


Quem vai pagar IBS e CBS

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O responsável pelo pagamento será o locador, ou seja:

  • quem recebe o aluguel.

Pode ser:

Pessoa Física

Quando ultrapassar os limites definidos pela lei.

Pessoa Jurídica

Empresas que tenham atividade de locação ou exploração imobiliária.

O imposto será calculado sobre o valor do aluguel recebido.


Limite para pessoa física pagar IBS e CBS

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A legislação prevê que pessoas físicas só serão contribuintes quando houver atividade econômica relevante.

Os principais critérios são:

Critério de receita anual

A pessoa física será contribuinte se:

receita anual de locação superar R$ 240.000

(aprox. R$ 20.000 por mês)

Critério de número de imóveis

Também poderá haver incidência quando a pessoa física possuir:

mais de 3 imóveis para locação

Esses parâmetros indicam atividade econômica organizada.

Caso não ultrapasse esses limites, a pessoa física continua tributada apenas no IRPF.


Para que tipo de locação os limites se aplicam

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Opção para recolhimento com alíquota de 3,65%

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Os limites se aplicam principalmente a:

Locação residencial

Exemplo:

  • apartamentos

  • casas

Locação comercial

Exemplo:

  • salas comerciais

  • lojas

  • galpões

  • centros logísticos

Locação por temporada

Quando realizada com caráter econômico.

Algumas atividades específicas podem ter tratamento diferenciado, como:

  • hotelaria

  • hospedagem

  • serviços integrados.


A pessoa física e jurídica poderão tomar créditos?

Uma das principais características do sistema IVA é a não cumulatividade plena.

Isso significa que:

Pessoa jurídica

Pode tomar créditos sobre:

  • construção

  • reformas

  • manutenção

  • serviços relacionados

  • aquisição de bens

desde que vinculados à atividade.

Pessoa física

Regra geral:

  • não toma créditos, porque normalmente não está organizada como empresa.

Mas se a pessoa física se enquadrar como contribuinte habitual, a legislação poderá permitir algumas formas de crédito limitado.


As alíquotas serão sempre iguais?

Não necessariamente.

A reforma prevê:

Alíquota padrão

Estimativas atuais:

aprox. 25% a 28%

(CBS + IBS)

Porém existem:

  • regimes diferenciados

  • reduções de base

  • redutores sociais

para alguns setores, inclusive o setor imobiliário.


O que é o Redutor Social

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O redutor social é um mecanismo criado para reduzir a carga tributária sobre moradia.

Funciona assim:

  • reduz a base de cálculo do imposto

  • aplica-se principalmente a imóveis residenciais

Objetivo:

✔ evitar aumento excessivo do custo da moradia
✔ preservar o mercado de aluguel residencial.


Comparativo: Locação por Pessoa Física x Pessoa Jurídica

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Aspecto Pessoa Física Pessoa Jurídica
Tributação principal IRPF IBS + CBS + IRPJ + CSLL
Incidência IBS/CBS somente acima dos limites sempre
Possibilidade de crédito normalmente não sim
Estrutura tributária simples mais complexa
Planejamento tributário limitado maior flexibilidade
Uso de holdings comum comum

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