Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga tanto o prazo de opção ao Regime quanto o recolhimento híbrido da CBS e IBS (CGSN 194/2026 publicada no DOU Extra do dia 28/09/2026):
Prazo de opção ao Regime: 01/09 a 15/10/2026, cancelamento da opção do dia 03/11 a 20/12/2026.
Prazo para a opção pelo recolhimento híbrido da CBS/IBS: 01/09 a 30/10/2026, podendo ser cancelada do dia 03/11 a 20/12/2026.
Lembre-se, não fazendo a opção pelo recolhimento híbrido dentro do prazo estendido, a próxima janela de opção se abrirá somente em março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-194-de-25-de-setembro-de-2026-735097948
