18.09.2026

Entenda a Reforma O que muda? Modernização, simplificação e alinhamento às melhores práticas internacionais.

Tributos que passarão a existir:

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal);

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual e Municipal); e

IS: Imposto Seletivo (Federal)

Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

A partir de 2027, entrará em vigor.

Tributos que deixarão de existir:

PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal);

Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal);

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual); e

ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal).

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):

A partir de 2027, terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos; e

Será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Reforma Tributária do Consumo: Modernização, Simplificação e Alinhamento às Melhores Práticas Internacionais

A Reforma Tributária do Consumo, atualmente em processo de implementação no Brasil, representa uma transformação profunda no sistema de tributos indiretos. Ela busca simplificar, modernizar e alinhar o modelo brasileiro às melhores práticas internacionais, promovendo maior eficiência econômica, segurança jurídica e competitividade.

1. Objetivos da Reforma Tributária do Consumo

Simplificação: Unificação de diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois grandes impostos:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência compartilhada entre estados e municípios.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — de competência federal.

Neutralidade: Redução das distorções econômicas, eliminando a cumulatividade e os efeitos em cascata.

Transparência: Maior clareza para consumidores e empresas sobre os tributos incidentes.

Segurança Jurídica: Redução da litigiosidade, com regras mais claras e consolidadas.

2. Alinhamento às Melhores Práticas Internacionais

A reforma adota os princípios recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros organismos internacionais:

Modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Amplo, não cumulativo e com crédito financeiro pleno, abrangendo todos os setores da economia.

Princípio do destino com alíquotas uniformes: A tributação ocorre no local do consumo, promovendo justiça fiscal entre estados e municípios.

Base ampla: Reduz espaço para distorções, benefícios setoriais e complexidade na gestão tributária.

Desoneração de exportações: Elimina o resíduo tributário nas exportações, alinhando-se às regras do comércio internacional.

3. Administração Tributária 3.0 e a Nova Era da Fiscalização

A implementação da Reforma Tributária também é uma oportunidade para o Brasil avançar na modernização dos processos fiscais, aderindo ao conceito de Administração Tributária 3.0, que se baseia em:

Digitalização total: A substituição de declarações e obrigações acessórias por sistemas digitais que capturam informações em tempo real.

Compliance colaborativo: A relação entre fisco e contribuinte se torna mais transparente e cooperativa, com incentivo à conformidade espontânea.

Integração de dados: Compartilhamento eficiente de dados entre União, estados e municípios, reduzindo redundâncias e aumentando a eficiência.

Fiscalização preditiva e preventiva: Aplicação preventiva da capacidade de identificar riscos e prevenir fraudes.

Automação de processos: Redução significativa do custo de compliance tanto para empresas quanto para a administração pública.

4. Desafios e Perspectivas

Transição complexa: O período de transição exige adaptação dos contribuintes e dos fiscos.

Capacitação tecnológica: Necessidade de investimentos em infraestrutura tecnológica e treinamento de pessoal.

A Reforma Tributária do Consumo representa um avanço histórico para o Brasil, alinhando o sistema tributário às melhores práticas internacionais e preparando o país para a era da Administração Tributária 3.0. Com um modelo mais simples, transparente e eficiente, a expectativa é de um ambiente de negócios mais favorável, com redução de custos, maior segurança jurídica e estímulo ao crescimento econômico sustentável.

Ano teste da CBS e do IBS;

O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação;

Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação.

Cobrança de CBS com a alíquota reduzida em 0.1 (um décimo) ponto percentual.Cobrança de IBS com alíquota de 0.1 (um décimo) ponto percentual.

Extinção do PIS e da COFINS;

Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);

Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;

2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;

2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;

2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;

2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.

Vigência integral do novo modelo;

Extinção do ICMS e do ISS.

Fonte: Receita Federal — Reforma Tributária.