Rubem Prux
Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026 a Resolução CGSN nº 190/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, ato normativo que disciplina o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições — Simples Nacional.
A Resolução promove adequações relevantes na regulamentação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em razão da implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo.
Entre as alterações, destacam-se a disciplina da apuração e do recolhimento da CBS e do IBS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, a possibilidade de opção pelo regime regular de incidência desses tributos e a incorporação de regras relacionadas ao split payment. A norma também atualiza anexos, percentuais e procedimentos necessários à determinação dos valores devidos no regime.
Foram igualmente revisadas disposições relativas a conceitos, limites e sublimites de receita bruta, ingresso e permanência no Simples Nacional, obrigações acessórias e informações a serem declaradas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D).
As alterações integram o processo de adaptação do regime simplificado às novas regras tributárias com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Sua aplicação poderá produzir impactos na apuração dos tributos, na emissão dos documentos fiscais, na apropriação e transferência de créditos de CBS e IBS, nos procedimentos de recolhimento e no cumprimento das obrigações acessórias.
Sob a perspectiva operacional, as empresas optantes deverão avaliar antecipadamente seus sistemas de gestão e faturamento, parametrizações fiscais, cadastros de produtos e serviços, fluxos financeiros e procedimentos de escrituração.
Também será necessária análise específica sobre a conveniência de permanecer com a CBS e o IBS na sistemática do Simples Nacional ou exercer a opção pelo regime regular desses tributos, considerando os efeitos sobre a carga tributária, a formação de preços, a geração e a apropriação de créditos, bem como o relacionamento comercial com clientes e fornecedores.
Na prática, a Resolução representa uma etapa relevante da integração do Simples Nacional ao novo modelo de tributação do consumo. As empresas optantes devem iniciar a preparação técnica e operacional para as mudanças, com especial atenção aos reflexos sobre documentos fiscais, sistemas de gestão, apuração tributária, créditos, recolhimentos e obrigações acessórias.
