Finanças, Impostos e Gestão Pública
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.Os números são atualizados diariamente.
O que é? Escolha o regime de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este serviço permite formalizar a escolha do regime de apuração e recolhimento, cancelar uma solicitação, desde que dentro do prazo estabelecido em norma, e consultar o histórico das solicitações realizadas. A legislação permite que alguns contribuintes escolham como vão apurar e recolher esses tributos. A escolha do regime de apuração pode permitir o aproveitamento de créditos tributários pagos anteriormente. Isso pode reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade dos negócios. Antes de fazer a escolha, considere as características e necessidades da sua atividade.
Escolha o regime de apuração e recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Este serviço permite formalizar a escolha do regime de apuração e recolhimento, cancelar uma solicitação, desde que dentro do prazo estabelecido em norma, e consultar o histórico das solicitações realizadas.
A legislação permite que alguns contribuintes escolham como vão apurar e recolher esses tributos.
A escolha do regime de apuração pode permitir o aproveitamento de créditos tributários pagos anteriormente. Isso pode reduzir a carga tributária e aumentar a competitividade dos negócios.
Antes de fazer a escolha, considere as características e necessidades da sua atividade.
Quem pode utilizar este serviço? Condomínios edilícios; Consórcios; Sociedades em conta de participação; Nanoempreendedores; Produtor rural, podendo ser integrado ou não; Transportador autônomo de cargas; Empresas optantes pelo Simples Nacional. Requisitos necessários: 1. Ter natureza jurídica de condomínios edilícios, consórcios ou sociedades em conta de participação; o 2. Ter natureza jurídica de nanoempreendedor: a) não ser optante pelo Simei; b) a receita bruta anual deve ser: se prestadores de serviço de transporte privado individual de passageiros, até R$ 162.000,00; se entregadores de plataformas digitais, até R$ 162.000,00; inferior a R$ 40.500,00, se demais atividades. 3. Ser produtor rural que tenha receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00; 4. Ser produtor rural integrado. Produtor Rural Integrado é aquele que individualmente ou de forma associativa, com ou sem empregados, vincula-se ao integrador por contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. Para produtor rural integrado, não há limite de receita bruta anual; 5. Ter natureza jurídica de transportador autônomo de cargas, que não seja contribuinte do IBS e da CBS e que também não seja optante pelo Simei; 6. Ser optante pelo Simples Nacional.
Sociedades em conta de participação;
Produtor rural, podendo ser integrado ou não;
Transportador autônomo de cargas;
Empresas optantes pelo Simples Nacional.
1. Ter natureza jurídica de condomínios edilícios, consórcios ou sociedades em conta de participação; o
2. Ter natureza jurídica de nanoempreendedor:
a) não ser optante pelo Simei;
b) a receita bruta anual deve ser:
se prestadores de serviço de transporte privado individual de passageiros, até R$ 162.000,00;
se entregadores de plataformas digitais, até R$ 162.000,00;
inferior a R$ 40.500,00, se demais atividades.
3. Ser produtor rural que tenha receita bruta anual inferior a R$ 3.600.000,00;
4. Ser produtor rural integrado. Produtor Rural Integrado é aquele que individualmente ou de forma associativa, com ou sem empregados, vincula-se ao integrador por contrato de integração vertical, recebendo bens ou serviços para a produção e para o fornecimento de matéria-prima, bens intermediários ou bens de consumo final. Para produtor rural integrado, não há limite de receita bruta anual;
5. Ter natureza jurídica de transportador autônomo de cargas, que não seja contribuinte do IBS e da CBS e que também não seja optante pelo Simei;
6. Ser optante pelo Simples Nacional.
Etapas para a realização deste serviço Escolher o regime de apuração do IBS e CBS Acesse o canal abaixo para formalizar sua opção ou renúncia ao regime regular do IBS e da CBS. Canais de prestação Web : Escolher Regime de Apuração IBS/CBS Tempo de duração da etapa Atendimento imediato Acompanhar o histórico de pedidos de opção e/ou renúncia ao regime regular do IBS e da CBS Acesse o canal abaixo e consulte o histórico de pedidos de opção e/ou renúncia ao regime regular do IBS e da CBS. Canais de prestação Web : Escolher Regime de Apuração IBS/CBS Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
Escolher o regime de apuração do IBS e CBS Acesse o canal abaixo para formalizar sua opção ou renúncia ao regime regular do IBS e da CBS. Canais de prestação Web : Escolher Regime de Apuração IBS/CBS Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
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Tempo de duração da etapa
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Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Fale conosco Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. Legislação Decreto nº 12.955/2026 Resolução CGSN nº 186/2026 Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Resolução CGSN nº 186/2026
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Presunção da boa-fé do usuário;
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD Dados pessoais tratados por este Serviço Nome CPF Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis. Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes. Prazo de retenção para dados pessoais Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador Finalidade do tratamento Registrar opção ou renuncia ao regime regular de tributação do IBS e da CBS Previsão legal do tratamento Decreto nº 12.955/2026 Dados pessoais compartilhados com outras instituições Não é realizado compartilhamento de dados. País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Link da política de privacidade/termo de uso do serviço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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