Foi publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026 a Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica — NFS-e pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela norma.
A alteração do cronograma concede prazo adicional para que os contribuintes e as administrações tributárias municipais concluam as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à adoção do padrão nacional. Entre as providências recomendadas estão a revisão das parametrizações fiscais, a atualização dos sistemas de faturamento, a validação dos cadastros de serviços e a realização de testes de emissão e integração.
A partir de 1º de novembro de 2026, os prestadores de serviços alcançados pela obrigatoriedade deverão emitir a NFS-e no Ambiente Nacional, por meio do Emissor Público Web ou, quando utilizarem sistema próprio, mediante integração com a Interface de Programação de Aplicações — API disponibilizada pelo sistema nacional.
A implantação do documento fiscal de padrão nacional integra o processo de adequação das obrigações acessórias à Reforma Tributária do Consumo, promovendo a padronização das informações fiscais e preparando o ambiente tecnológico para a apuração e o controle da Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços — IBS.
Sob a perspectiva contábil e fiscal, a prorrogação deve ser utilizada para revisar os processos de faturamento, os códigos e cadastros de serviços, as regras de incidência e retenção, as integrações entre os sistemas contábil, fiscal e financeiro e os procedimentos de conciliação dos documentos emitidos.
