A Receita Federal deverá encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a metodologia e os cálculos propostos para a alíquota de referência da CBS. Cabe ao TCU homologar a metodologia e validar os cálculos — e não definir a alíquota. Depois dessa análise, o processo seguirá para o Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência por meio de resolução. [TCU](https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/governo-congresso-e-tcu-finalizam-detalhes-para-calculo-da-aliquota-da-cbs)
Em 2026, esse procedimento abrangerá somente a CBS que vigorará em 2027. As alíquotas de referência do IBS estadual e municipal seguirão calendário próprio e começarão a ser fixadas para vigorar em 2029. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquotas de referência da CBS para o período de 2027 a 2033 e do IBS entre 2029 e 2033. [Lei Complementar nº 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214compilado.htm)
Excepcionalmente neste primeiro ciclo, os prazos foram prorrogados em 45 dias. A Receita deverá apresentar sua proposta ao TCU até 14 de setembro de 2026. Após a homologação e a validação, o Senado terá até 15 de dezembro de 2026 para editar a resolução com a alíquota de referência da CBS aplicável em 2027. Nos ciclos seguintes, o prazo normal para a decisão do Senado será 31 de outubro do ano anterior ao de vigência. [Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/notas-cetad/notas-tecnicas/2026/nota-cetad-coest-no-002-2026)
Ajuste importante: o título deve mencionar **“alíquotas de referência”**, pois as alíquotas efetivamente cobradas são estabelecidas por leis específicas da União, dos estados e dos municípios. Na ausência de alíquota própria, aplica-se a referência fixada pelo Senado.
