01.08.2026

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).

Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.

As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.

Início da obrigatoriedade

Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e

Transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano

Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

Transporte de carga intermunicipal e interestadual

Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS

Transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem

Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e

Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal

Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e

Transporte de valores intermunicipal e interestadual

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e

Controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.

Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e

Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.

Nota Fiscal eletrônica – NF-e

Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Fornecimento de bens no comércio varejista

Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via

Cobrança de pedágio pela utilização de vias.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicos

Prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom

Prestação de serviços de comunicação

Declaração de Importação de Remessa (DIR)

Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.

Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª Fase

Eventos de Tabela dos Contribuintes

Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase

Eventos Periódicos Mensais

Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros

Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI

Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg

Abastecimento de água e esgotamento sanitário

Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas

Distribuição de gás canalizado ao consumidor

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para Plataformas

Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS

Fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações

NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116

NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS

NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio

NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis

Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)

Declaração Única de Importação (Duimp)

Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na Importação

Documento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros

Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase

Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores

Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação Monofásica

Fornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica

O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.

Fonte: Receita Federal — Notícias.